Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: brasileiros e empresas brasileiras que querem repatriar dividendos, aluguéis ou o produto da venda de imóveis e participações na Colômbia
Investir na Colômbia é a parte fácil. A pergunta que define se o investimento foi bem feito vem depois: como trazer o dinheiro de volta para o Brasil, legalmente e sem surpresas fiscais? A resposta tem três camadas. A primeira é cambial: o investimento precisa estar registrado. A segunda é tributária na Colômbia: cada tipo de remessa tem sua retenção ou imposto. A terceira é tributária e declaratória no Brasil. Este guia percorre as três.
Camada 1: o seu investimento foi registrado?
Na Colômbia, o direito de remeter dinheiro ao exterior depende de o investimento estrangeiro ter sido corretamente registrado. O registro acontece pela canalización (canalização): os recursos precisam entrar no país por um intermediario del mercado cambiario (IMC, um banco ou outra instituição autorizada a operar câmbio) ou por uma conta de compensação registrada. Feito corretamente, a própria declaração de câmbio é o registro; não há um trâmite separado.
Se isso não foi feito, a consequência é grave. O investidor continua sendo dono das ações ou do imóvel, mas não tem direito legal de remeter o dinheiro ao exterior, além de ficar sujeito a multa de até 200% do valor da infração e a uma possível proibição de 1 a 5 anos de realizar operações de câmbio. Atenção especial a imóveis: comprar um imóvel na Colômbia é, por si só, investimento estrangeiro direto e precisa ser registrado. É o ponto mais esquecido, e é ele que “prende” o dinheiro da venda.
Há incerteza sobre o formulário específico usado hoje nesse processo, por isso trabalhamos com o conceito de canalização e os numerales cambiais transmitidos pelo IMC, e não com um número de formulário. Explicamos o processo em registro de investimento estrangeiro no Banco de la República.
Camada 2: quanto a Colômbia cobra em cada rota
| Rota de saída | Tributação na Colômbia |
|---|---|
| Dividendos de SAS a sócio não residente | Retenção de 20% (art. 245 ET), sobre lucro que já suportou 35% na empresa: carga total de 48% |
| Venda de imóvel | Retenção na fonte típica de 1% na venda; ganho como ganancia ocasional a 15% se o imóvel foi mantido por mais de dois anos |
| Venda de ações de SAS | Ganho tributável na Colômbia; o acordo, quando vigente, não limitaria essa tributação |
| Aluguel recebido por não residente | Retenção de 20% (art. 408 ET) |
| Juros de empréstimo à SAS | Retenção de 20%, ou 15% para empréstimos com prazo de 1 ano ou mais |
| Qualquer saque ou transferência bancária | GMF (4×1000): 0,4% |
Dividendos: a conta completa
O erro mais comum é projetar só os 20% de retenção e esquecer o imposto corporativo de 35% que vem antes. Veja a conta para distribuir COP 100.000.000 (aproximadamente US$ 31.094 ou R$ 153.846):
- Lucro que já foi tributado: a empresa precisa ter lucrado COP 153.846.154 e pago 35% de imposto, ou COP 53.846.154. Na distribuição, retêm-se 20% de COP 100.000.000, ou COP 20.000.000. Total: COP 73.846.154, ou 48% de COP 153.846.154.
- Lucro que não foi tributado na empresa: sobre os mesmos COP 153.846.154, retêm-se primeiro 35% (COP 53.846.154), sobrando COP 100.000.000, e depois 20% sobre esse restante (COP 20.000.000). Total: os mesmos COP 73.846.154, ou 48%.
Os dois caminhos chegam exatamente a 48%. A regra não é uma penalidade, é um equalizador. A lição prática: um benefício fiscal na empresa (zona franca, incentivo, isenção) não sobrevive à distribuição. Incentivo e política de dividendos são uma decisão só. Mais detalhes em dividendos da Colômbia para o Brasil.
Dois avisos. O acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia, aprovado pelo Brasil, ainda não está em vigor; quando estiver, limitará a retenção sobre dividendos a 15% (10% para quem detém pelo menos 20% do capital), mas a Colômbia mantém seu mecanismo sobre lucros não tributados. E o PL 004 de 2026 propõe elevar a retenção para não residentes a 30%; é projeto, não lei. A lei em vigor é a Ley 2277 de 2022.
Venda de imóvel
Na venda, há uma retenção na fonte que normalmente é de 1%. O ganho de um imóvel mantido por mais de dois anos é tributado como ganancia ocasional (ganho eventual, tributado separadamente da renda ordinária) a 15%. Para imóveis mantidos por dois anos ou menos, o ganho não entra nessa regra e o tratamento deve ser confirmado caso a caso, considerando também se você é residente ou não residente. Também há custos de cartório (cerca de 0,3% antes de IVA e cópias) e encargos de registro que variam por departamento. Sem o registro cambial da compra, o dinheiro fica preso. Veja comprar imóvel na Colômbia sendo brasileiro.
Camada 3: o que acontece no Brasil
Pessoa física residente no Brasil
- Dividendos: pela Lei 14.754/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, rendimentos de aplicações no exterior, inclusive dividendos de empresas estrangeiras, são tributados a 15% na DIRPF, em ficha separada, quando recebidos. A variação cambial entra no cálculo e perdas podem compensar ganhos da mesma natureza.
- Crédito do imposto colombiano: a lei permite reduzir os 15% pelo imposto pago no exterior quando há acordo ou reciprocidade. Sem acordo vigente, se a retenção colombiana pode ser creditada depende de reciprocidade, o que não está confirmado. Confirme com o seu contador.
- Controladas: se você controla a SAS (mais de 50%), ela só seria tributada anualmente, independentemente de distribuição, se fosse uma “controlada qualificada” (paraíso fiscal, regime privilegiado ou renda passiva acima de 60%, com exceções). Uma SAS operacional com renda principalmente ativa em geral não se enquadra, e os dividendos são tributados quando distribuídos. Existe ainda a opção irrevogável pela transparência fiscal. Confirme com um assessor brasileiro.
- IRPFM: pela Lei 15.270/2025, residentes com renda anual acima de R$ 600.000 estão sujeitos ao imposto mínimo de até 10%. A renda do exterior entra na base, e o imposto sobre aplicações no exterior e controladas é dedutível.
- Venda de imóvel ou de ações na Colômbia: o tratamento no Brasil do ganho com esses bens deve ser confirmado com o seu contador.
Empresa brasileira
Se o sócio da SAS é uma empresa brasileira, vale a Lei 12.973/2014: os lucros da controlada são tributados no Brasil (IRPJ/CSLL) quando apurados em balanço, independentemente de distribuição, com crédito do imposto pago no exterior dentro de limites. Com a alíquota colombiana de 35%, o crédito costuma cobrir boa parte, mas confirme o cálculo.
CBE e declaração anual
Se a soma dos seus ativos no exterior chegar a US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro, é obrigatória a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, separada da declaração à Receita Federal. A repatriação muda essa posição, então atualize as duas declarações. Veja CBE para bens na Colômbia.
E se você mora na Colômbia?
Se você se tornou residente fiscal colombiano, a lógica muda: a Colômbia tributa sua renda mundial. Itens em moeda estrangeira são medidos pela TRM do reconhecimento inicial e a variação cambial não tem efeito fiscal até a realização (art. 288 ET, aplicado a pessoas físicas pelo Ofício DIAN 21835 de 2019). E, se você não fez a saída definitiva do Brasil, corre o risco de ser residente nos dois países, sem acordo vigente para desempatar; veja saída definitiva do Brasil.
Checklist antes de remeter
- Confirme que o investimento original foi canalizado e registrado.
- Identifique a rota (dividendo, venda, aluguel, juros) e a retenção colombiana aplicável.
- Considere o 4×1000 sobre as movimentações.
- Não aplique limites do acordo enquanto ele não estiver vigente.
- No Brasil, confirme com o contador a tributação e a possibilidade de crédito.
- Atualize DIRPF e CBE.
Nota de data: posição de setembro de 2026, conferida em 7 de outubro de 2026; alíquotas de retenção podem mudar, confirme antes de agir. Se quiser planejar a repatriação com antecedência, podemos ajudar.
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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.