Dividendos da Colômbia para o Brasil: os 48% colombianos e a tributação no Brasil

Lucro distribuído por uma SAS colombiana carrega 48% de imposto na Colômbia. Entenda a aritmética e como a Lei 14.754 e a Lei 12.973 tratam o dividendo no Brasil.

Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: brasileiros (pessoas físicas e empresas) sócios de sociedades colombianas que distribuem dividendos em 2026

Você abriu uma SAS na Colômbia, a empresa deu lucro e chegou a hora de distribuir dividendos para o Brasil. Quanto fica pelo caminho? A resposta tem duas camadas: a colombiana, que é previsível e chega a 48% de carga total sobre o lucro, e a brasileira, que depende de você ser pessoa física (Lei 14.754/2023) ou empresa (Lei 12.973/2014) e de uma pergunta ainda sem resposta segura: o Brasil aceita compensar o imposto pago na Colômbia?

1. O lado colombiano: 35% na empresa, 20% no dividendo

A Colômbia tributa o lucro das empresas a 35% (alíquota geral, inalterada para 2026), com uma tasa mínima de tributación (tributação mínima) de 15% sobre o lucro contábil. Quando esse lucro é distribuído a um sócio não residente, pessoa física ou jurídica, há retenção de 20% sobre o dividendo (Art. 245 do Estatuto Tributário, elevada de 10% pela Ley 2277 de 2022, que é a lei em vigor). A alíquota de 10% creditável existe para sócios que são empresas colombianas, não para uma empresa brasileira.

Atenção: o Proyecto de Ley 004 de 2026, apresentado em 20 de julho de 2026, propõe elevar essa retenção para 30%. É apenas um projeto, em tramitação no Congresso; não é lei. Confirme a situação antes de decidir datas de distribuição.

2. A aritmética dos 48%: lucros tributados e não tributados

A legislação colombiana distingue lucros que já pagaram o imposto corporativo de lucros que não pagaram (por exemplo, por incentivos, isenções ou diferenças entre o lucro contábil e o fiscal). Muita gente descreve a regra dos lucros não tributados como uma “penalidade”. Não é. É um equalizador, e os números mostram isso.

Rota 1: lucro que já pagou o imposto corporativo

Para distribuir COP 100.000.000 (aproximadamente US$ 31 mil ou aproximadamente R$ 154 mil), a empresa precisa ter lucrado COP 153.846.154 e pago 35% de imposto corporativo, ou seja, COP 53.846.154. Na distribuição, o sócio sofre retenção de 20% sobre COP 100.000.000 = COP 20.000.000.

Imposto total: COP 53.846.154 + COP 20.000.000 = COP 73.846.154 sobre COP 153.846.154 = 48,00%.

Rota 2: lucro que não pagou o imposto corporativo

Sobre os mesmos COP 153.846.154, aplica-se primeiro uma retenção de 35% = COP 53.846.154, restando COP 100.000.000; depois, 20% sobre o restante = COP 20.000.000.

Imposto total: COP 73.846.154 = 48,00%.

Rota 1 (lucro já tributado) Rota 2 (lucro não tributado)
Lucro antes dos impostos COP 153.846.154 COP 153.846.154
Camada de 35% COP 53.846.154 (imposto da empresa) COP 53.846.154 (retido na distribuição)
Retenção de 20% COP 20.000.000 COP 20.000.000
Valor líquido ao sócio COP 80.000.000 COP 80.000.000
Carga total 48,00% 48,00%

As duas rotas chegam exatamente a 48%. O sistema foi desenhado para que um lucro protegido no nível da empresa não escape quando é distribuído: o benefício é diferido, não perdido, e os dois caminhos convergem.

As duas lições práticas

  • A armadilha real é de modelagem: o investidor estrangeiro que planejou com “20% de retenção” e esqueceu a camada de 35% por baixo dela. O custo colombiano completo é 48% do lucro antes dos impostos.
  • Um incentivo na empresa não sobrevive à distribuição. A alíquota preferencial de 20% de uma zona franca (zona franca com regime tributário especial), uma isenção ou outro benefício reduz o imposto enquanto o lucro fica na empresa; ao distribuir, a camada de 35% reaparece. Incentivo e política de dividendos são uma única decisão, não duas.

3. O tratado Brasil–Colômbia ainda não ajuda

O acordo para evitar a dupla tributação foi assinado em agosto de 2022 e aprovado pelo Congresso brasileiro (Decreto Legislativo nº 193, de 2 de setembro de 2025). Mas, em outubro de 2026, a DIAN o lista como “No vigente”: falta concluir o processo interno colombiano e a troca de notas. Quando entrar em vigor, os dividendos terão teto de 15% (ou 10% se o beneficiário efetivo detiver ao menos 20% do capital), e a Colômbia mantém o direito de aplicar seu mecanismo sobre lucros não tributados. Hoje, vale a retenção doméstica de 20%. Detalhes em acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia.

4. O lado brasileiro para pessoas físicas: Lei 14.754/2023

Desde 1º de janeiro de 2024, dividendos de empresas estrangeiras recebidos por residentes fiscais no Brasil são tributados a 15% na declaração anual (DIRPF), em ficha própria, no regime de caixa (quando recebidos). A variação cambial entra no cálculo, e perdas podem compensar ganhos da mesma natureza, inclusive em anos seguintes.

Controlada “qualificada” ou não?

Se você controla a empresa colombiana (mais de 50% do capital ou dos lucros, ou o controle da gestão), é preciso verificar se ela é uma “controlada qualificada”: situada em paraíso fiscal ou regime privilegiado, ou com renda passiva acima de 60% da renda total, com exceções. Nesse caso, o lucro é tributado anualmente a 15%, em 31 de dezembro, independentemente de distribuição. Uma SAS operacional com renda majoritariamente ativa, em geral, não se enquadra; aí o imposto incide quando o dividendo é distribuído. Existe ainda a opção irrevogável de “transparência fiscal”, que exige a adesão de todos os sócios pessoas físicas residentes. Confirme o enquadramento com um assessor brasileiro.

A pergunta do crédito

A Lei 14.754 permite reduzir os 15% brasileiros pelo imposto de renda pago no exterior quando há tratado ou reciprocidade. Como não há tratado em vigor, o crédito da retenção colombiana depende de reciprocidade, e esse ponto não está verificado. As consequências são bem diferentes:

  • Se o crédito for aceito: a retenção colombiana de 20% supera os 15% brasileiros, e o imposto adicional no Brasil tende a ser pequeno ou nulo.
  • Se o crédito não for aceito: os 15% brasileiros se somam à carga colombiana de 48%.

Antes de distribuir, confirme com seu contador no Brasil se o crédito é admitido no seu caso e como deve ser documentado.

Tributação mínima da alta renda (Lei 15.270/2025)

Desde 2026, residentes com renda anual acima de R$ 600.000 estão sujeitos ao imposto mínimo (IRPFM), progressivo até 10% (10% acima de R$ 1.200.000). A renda do exterior entra na base, e o imposto pago sobre aplicações no exterior e controladas é dedutível do IRPFM. Um dividendo colombiano relevante pode, portanto, influenciar esse cálculo.

5. O lado brasileiro para empresas: Lei 12.973/2014

Se o sócio da SAS é uma empresa brasileira, a lógica muda. Pela Lei 12.973/2014, os lucros de controladas no exterior são tributados no Brasil (IRPJ e CSLL) quando apurados no balanço, independentemente de distribuição, como parte do ajuste do valor do investimento. O imposto pago no exterior pode ser compensado, com limites; há opções de consolidação e, sob condições, diferimento do pagamento.

Como a alíquota corporativa colombiana é de 35%, acima dos 34% (IRPJ + CSLL) do regime geral brasileiro, o crédito costuma cobrir boa parte da tributação brasileira sobre esse lucro. Mas isso não dispensa a conta: incentivos colombianos que reduzem o imposto efetivo da controlada, os limites do crédito e o tratamento da retenção de 20% sobre o dividendo podem gerar diferença. Confirme o cálculo com seu contador. A escolha entre SAS e sucursal também afeta esse cenário; veja SAS ou sucursal de empresa brasileira na Colômbia.

6. Antes do dividendo: o registro do investimento

Nada disso importa se o capital não foi registrado. Remeter dividendos ao exterior pelo mercado de câmbio formal pressupõe que o investimento estrangeiro foi canalizado e registrado no Banco de la República. Sem isso, o sócio pode ficar sem o direito legal de tirar o dinheiro do país. Veja registro de investimento estrangeiro e, para a remessa em si, como enviar dinheiro da Colômbia para o Brasil. Lembre também do GMF (4×1000), de 0,4% sobre movimentações financeiras na Colômbia.

7. CBE: não esqueça o Banco Central

Participações em sociedades colombianas contam para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Se a soma dos seus ativos no exterior atingir US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro, a declaração é obrigatória, para pessoas físicas e empresas. As multas vão de R$ 2.500 a R$ 250.000.

Checklist antes de distribuir

  • Modelou a carga colombiana completa (48%), não só os 20% de retenção?
  • Verificou se a SAS tem incentivos que “voltam” na distribuição?
  • Confirmou que o tratado continua “No vigente” e que o PL 004 de 2026 segue sendo apenas projeto?
  • Pessoa física: confirmou com o contador se a controlada é qualificada e se o crédito da retenção colombiana é aceito?
  • Empresa: refez o cálculo do crédito pela Lei 12.973?
  • Investimento registrado no Banco de la República e CBE em dia?

Se quiser ajuda com o lado colombiano da distribuição, podemos ajudar; para o lado brasileiro, trabalhe junto com seu contador. Para o panorama completo, veja investir na Colômbia sendo brasileiro.

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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.

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