SAS ou sucursal: qual a melhor estrutura para sua empresa brasileira na Colômbia?

Subsidiária SAS ou sucursal? Compare responsabilidade, formalidades, impostos na Colômbia, remessa de lucros e os efeitos da Lei 12.973 para a empresa brasileira.

Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: empresas brasileiras que vão operar na Colômbia; regras tributárias em vigor em 2026 (Ley 2277 de 2022)

Quando uma empresa brasileira decide operar na Colômbia, a primeira grande decisão é estrutural: criar uma subsidiária colombiana — normalmente uma SAS (sociedad por acciones simplificada) — ou abrir uma sucursal (filial da própria empresa brasileira). As duas opções permitem faturar e contratar na Colômbia, mas diferem em responsabilidade, formalidades, tributação na remessa de lucros e efeitos no Brasil.

Este artigo compara as duas alternativas do ponto de vista de uma empresa brasileira. Se você ainda está avaliando o país, comece pelo nosso guia sobre investir na Colômbia sendo brasileiro.

A diferença fundamental

A SAS é uma pessoa jurídica colombiana separada, regida pela Ley 1258 de 2008. A empresa brasileira é sua acionista, e a responsabilidade fica, em regra, limitada ao capital aportado.

A sucursal não é uma nova pessoa jurídica: é um estabelecimento da própria empresa brasileira na Colômbia. Juridicamente, quem contrata, deve e responde é a matriz no Brasil. Isso significa que dívidas, contingências trabalhistas ou fiscais da operação colombiana podem alcançar diretamente o patrimônio da empresa brasileira.

Formalidades de abertura

A SAS é a estrutura mais leve: sem capital mínimo, com um único acionista, constituída por documento privado (sem escritura pública, a escritura lavrada em cartório) e com a possibilidade de ter um representante legal estrangeiro e não residente. A empresa brasileira não precisa enviar ninguém à Colômbia; basta uma procuração apostilada. Detalhamos o processo em como abrir uma SAS na Colômbia.

A sucursal envolve formalidades próprias para registrar na Colômbia os documentos da matriz, em geral mais pesadas. Além disso, a exigência de nacionalidade colombiana prevista no Art. 473 do Código de Comércio aplica-se às sucursais — e não às sociedades constituídas localmente, como a SAS. Confirme com seu assessor como essa exigência afeta a representação da sucursal no seu caso.

Em ambos os casos, o capital enviado do Brasil precisa entrar pela canalización, por meio de um intermediario del mercado cambiario (IMC, banco ou entidade autorizada a operar câmbio). Sem isso, você perde o direito de remeter recursos de volta. Veja canalização e registro do investimento estrangeiro.

Tributação na Colômbia

Imposto de renda

A SAS paga imposto de renda de 35% na alíquota geral, sujeita também à tasa mínima de tributación (alíquota mínima) de 15% sobre o lucro contábil. A sucursal tributa, em regra, pela renda de fonte colombiana atribuível a ela, também com a alíquota geral de 35%. Ambas apresentam declaração anual no Formulario 110 e seguem o calendário de pessoas jurídicas: para o ano-gravável 2025, de 12 a 26 de maio de 2026 (declaração e primeira parcela de 50%) e de 9 a 23 de julho de 2026 (segunda parcela), para quem não é grande contribuinte.

Remessa de lucros

Na SAS, o lucro chega ao Brasil como dividendo, com retenção de 20% para acionistas não residentes (Art. 245 do Estatuto Tributário). Somando os 35% de imposto corporativo, a carga total sobre o lucro distribuído chega a 48% — e é a mesma tanto para lucros que já foram tributados na empresa quanto para lucros que não foram, porque nesse segundo caso a retenção de 35% é aplicada antes dos 20%.

A remessa de lucros de sucursais também tem tratamento específico na legislação colombiana, que em muitos casos aproxima a transferência de uma distribuição de dividendos. Não presuma que a sucursal escapa da tributação na remessa: confirme o enquadramento antes de escolher a estrutura por esse motivo.

Pagamentos à matriz

Se a operação colombiana pagar à empresa brasileira por serviços, assistência técnica, royalties ou juros, incide retenção na fonte (Art. 408): 20% sobre serviços, consultoria e assistência técnica; 15% sobre juros de empréstimos do exterior com prazo de 1 ano ou mais; e 33% sobre taxas de administração ou gestão (Art. 124). Sobre serviços prestados por não residentes, aplica-se o reteIVA de 100% (mecanismo de inversão do IVA). Veja mais em retenção na fonte em pagamentos da Colômbia para o Brasil.

Nota: alíquotas de retenção em vigor em outubro de 2026. O Decreto 572 de 2025 foi suspenso e restabelecido a partir de 1º de julho de 2026, e a ação de nulidade ainda está pendente. Confirme antes de agir.

Preços de transferência

Operações entre a SAS (ou a sucursal) e a matriz brasileira são operações com parte relacionada. A declaração de preços de transferência (Formulario 120) é exigida se o patrimônio bruto superar 100.000 UVT ou a receita superar 61.000 UVT; a documentação local, se as operações passarem de 45.000 UVT por tipo. Em 2026, a UVT vale COP 52.374.

Efeitos no Brasil: Lei 12.973/2014

Para uma empresa brasileira, a escolha também precisa considerar o IRPJ e a CSLL, cuja alíquota combinada é de 34% (IRPJ + CSLL) no regime geral.

Com uma SAS controlada: pela Lei 12.973/2014, os lucros da controlada no exterior são tributados no Brasil quando apurados no balanço, independentemente de distribuição, como parte do ajuste do valor do investimento. O imposto pago na Colômbia pode ser creditado, dentro de limites; há opções de consolidação e, sob condições, de diferimento do pagamento. Como a alíquota colombiana de 35% é superior aos 34% brasileiros, o crédito tende a cobrir boa parte do imposto — mas confirme o cálculo com seu contador, inclusive quanto à retenção sobre dividendos.

Com uma sucursal: os resultados da sucursal são da própria empresa brasileira. A forma de reconhecê-los no IRPJ e na CSLL e de aproveitar o imposto colombiano deve ser confirmada com seu contador.

Hoje não há tratado de dupla tributação em vigor entre Brasil e Colômbia: a convenção foi aprovada pelo Brasil, mas a DIAN a lista como “No vigente”. Veja acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia.

Comparativo resumido

Critério SAS (subsidiária) Sucursal
Personalidade jurídica Própria, colombiana A mesma da matriz brasileira
Responsabilidade Em regra, limitada ao capital A matriz responde diretamente
Constituição Documento privado; sem capital mínimo Formalidades de registro dos documentos da matriz
Representação Estrangeiro não residente permitido Aplica-se o Art. 473 do Código de Comércio
Imposto de renda 35% + alíquota mínima de 15% 35% sobre a renda atribuível
Saída do lucro Dividendo com retenção de 20% (48% no total) Tratamento específico; confirme
Brasil Lei 12.973: lucro tributado no balanço, com crédito Resultado da própria empresa; confirme o tratamento
Saída do investimento Venda das ações ou liquidação Liquidação da sucursal

Quando cada estrutura faz sentido

A SAS tende a ser a escolha natural quando você quer isolar riscos, ter sócios locais no futuro, vender a operação um dia ou simplesmente abrir rápido. A venda de ações é uma porta de saída clara — lembrando que, mesmo quando o tratado entrar em vigor, o ganho de capital na venda de ações continuará tributável na Colômbia sem limite do tratado.

A sucursal pode fazer sentido em situações específicas, por exemplo quando um contrato, uma licitação ou uma regulação setorial exige que a própria empresa estrangeira esteja presente, ou quando a matriz prefere consolidar tudo em uma única pessoa jurídica. Nesses casos, avalie com cuidado a responsabilidade direta da matriz e o tratamento da remessa de lucros.

Perguntas para decidir

  • A operação colombiana pode gerar contingências que você não quer que alcancem a matriz?
  • Algum cliente, contrato ou regulação exige a presença da própria empresa brasileira?
  • Você pretende vender a operação ou trazer sócios locais?
  • Quanto do lucro será remetido ao Brasil, e com que frequência?
  • Haverá pagamentos recorrentes à matriz (serviços, royalties, juros, taxas de administração)?
  • Seu contador no Brasil já simulou o efeito da Lei 12.973 para cada alternativa?

Para a maioria das empresas brasileiras, a SAS oferece a combinação mais equilibrada de simplicidade, proteção e flexibilidade. A sucursal tem seu lugar, mas costuma ser uma escolha motivada por exigências específicas. Em qualquer caso, a decisão deve ser tomada olhando para os dois lados da fronteira ao mesmo tempo.

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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.

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