Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: pagamentos de empresas colombianas a pessoas e empresas residentes no Brasil (serviços, juros, royalties, aluguéis, taxas de gestão e dividendos)
Se a sua empresa brasileira presta serviços a um cliente na Colômbia, ou se você tem uma SAS colombiana que paga juros, royalties ou taxas de gestão à matriz no Brasil, a primeira pergunta prática é: quanto fica retido na Colômbia antes de o dinheiro sair? Hoje, a resposta está na legislação doméstica colombiana, mais especificamente no artigo 408 do Estatuto Tributario (ET, o código tributário colombiano), e não no acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia, que ainda não está em vigor.
Primeiro, o status do acordo: aprovado pelo Brasil, ainda não vigente
A convenção para eliminar a dupla tributação entre Brasil e Colômbia foi assinada em agosto de 2022. No Brasil, o Senado aprovou o texto em agosto de 2025 e o Congresso editou o Decreto Legislativo nº 193, de 2 de setembro de 2025. Do lado colombiano, porém, o processo interno ainda não terminou: faltam a lei aprovatória, a revisão pela Corte Constitucional e a troca de notas e promulgação. Em outubro de 2026, a DIAN (a Receita colombiana) lista a convenção com o Brasil como “No vigente”, ou seja, não vigente.
Na prática, toda retenção feita hoje segue as alíquotas domésticas colombianas. O único acordo bilateral existente trata de transporte marítimo e aéreo (Ley 71 de 1993), e a Decisão 578 da Comunidade Andina não cobre o Brasil. Para os detalhes do tratado, veja nosso artigo sobre o acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia. Antes de aplicar qualquer alíquota reduzida, confirme o status atualizado.
O que se aplica hoje: as alíquotas do art. 408 ET
Quando uma empresa colombiana paga a um não residente, ela atua como agente de retención (agente de retenção): desconta o imposto na fonte (retención en la fuente), declara e recolhe à DIAN. As alíquotas domésticas aplicáveis a beneficiários residentes no Brasil são estas:
| Tipo de pagamento ao exterior | Retenção na Colômbia hoje |
|---|---|
| Juros, comissões, honorários, royalties, aluguéis e serviços pessoais | 20% |
| Consultoria, serviços técnicos e assistência técnica | 20% |
| Juros de empréstimos externos com prazo igual ou superior a 1 ano | 15% |
| Taxas de administração ou gestão (art. 124 ET) | 33% |
| Pagamentos sob o regime de presença econômica significativa | 10% |
| Dividendos a não residentes (art. 245 ET) | 20% (carga efetiva total de 48%, ver abaixo) |
Alguns pontos que costumam surpreender empresas brasileiras:
- Taxas de gestão da matriz custam caro. A cobrança de management fees pela matriz brasileira à subsidiária colombiana cai na faixa de 33%, bem acima dos 20% de um serviço técnico. A classificação precisa refletir o que realmente é prestado.
- O prazo do empréstimo muda a alíquota. Juros de um empréstimo externo com prazo de 1 ano ou mais sofrem retenção de 15%; nos demais casos, 20%.
- Aluguel pago a não residente: 20%, contra 3,5% quando o locador é residente. Quem compra um imóvel na Colômbia para alugar sem morar lá deve incluir isso nas contas (veja comprar imóvel na Colômbia sendo brasileiro).
- Retenção não é necessariamente o fim da história. Se a retenção esgota ou não a obrigação do não residente de declarar na Colômbia depende do caso. Não presuma que “já foi retido, então está resolvido” sem confirmar.
Dividendos: os 20% são só a camada visível
O art. 245 ET fixa em 20% a retenção sobre dividendos pagos a não residentes (a alíquota subiu de 10% com a Ley 2277 de 2022, que continua sendo a lei em vigor). Mas embaixo dessa camada existe o imposto corporativo de 35%. Se os lucros já foram tributados na empresa, a soma de 35% na empresa e 20% na distribuição dá uma carga total de 48% sobre o lucro antes do imposto. Se os lucros distribuídos não foram tributados na empresa, a lei aplica primeiro 35% e depois 20% sobre o restante, chegando aos mesmos 48%.
Não se trata de uma penalidade, e sim de um mecanismo equalizador: os dois caminhos convergem. A armadilha real é o investidor que projetou apenas os 20% e esqueceu a camada de 35%. Detalhamos o cálculo e o lado brasileiro em dividendos da Colômbia para o Brasil.
Atenção: o Proyecto de Ley 004 de 2026, apresentado em 20 de julho de 2026, propõe elevar a retenção sobre dividendos de não residentes para 30%. É um projeto em tramitação no Congresso, não é lei.
O que mudaria com o acordo em vigor
O texto assinado prevê limites máximos para a tributação na fonte. Eles só valerão depois que o acordo entrar em vigor; até lá, são apenas uma referência para planejamento.
| Pagamento | Hoje (art. 408 / 245 ET) | Limite do acordo, quando vigente |
|---|---|---|
| Dividendos | 20% | 15%, ou 10% se o beneficiário efetivo detiver pelo menos 20% do capital (ou for fundo de pensão reconhecido) |
| Juros | 20% (15% para empréstimos de 1 ano ou mais) | 15% (10% para certos financiamentos bancários de longo prazo, de 5 anos ou mais, para equipamentos ou infraestrutura; empréstimos de fundos de pensão) |
| Royalties | 20% | 10% (15% para marcas) |
| Serviços técnicos | 20% | 10% |
| Ganho de capital na venda de ações | Tributável na Colômbia | Continua tributável no país da fonte, sem limite do acordo |
Dois detalhes importantes. Primeiro, mesmo com o acordo, a Colômbia mantém o direito de aplicar seu mecanismo corporativo sobre lucros não tributados, de modo que o limite de 15% ou 10% sobre dividendos não elimina necessariamente a camada de 35% nesse caso. Segundo, o acordo elimina a dupla tributação pelo método do crédito: o país de residência deduz o imposto pago no outro país, limitado ao imposto atribuível àquela renda.
IVA sobre serviços de não residentes: o reteIVA de 100%
Além do imposto de renda, existe o IVA (o imposto sobre valor agregado colombiano, com alíquota geral de 19%). Quando uma empresa colombiana contrata serviços de um prestador não residente, ela aplica o reteIVA (retenção de IVA) de 100%, um mecanismo de inversão do sujeito passivo: é o próprio contratante colombiano que calcula e recolhe a totalidade do IVA sobre o serviço.
Para o prestador brasileiro, isso não sai do valor faturado, mas entra no custo total que o cliente colombiano considera ao fechar o contrato. As obrigações mensais de IVA e retenção do lado colombiano estão em IVA, faturamento eletrônico e obrigações mensais.
Contratos: líquido ou bruto?
Se o contrato diz que o preço é “líquido de impostos” (gross-up), o pagador colombiano precisa pagar um valor bruto maior para que, após a retenção, chegue ao prestador o valor combinado. Se o contrato é omisso, o prestador recebe o valor menos a retenção. Defina isso por escrito, com uma cláusula de revisão para quando o acordo entrar em vigor.
Do lado brasileiro: o que acontece com o valor retido
- Pessoa física que recebe dividendos: pela Lei 14.754/2023, dividendos de empresas estrangeiras são tributados a 15% na declaração anual (DIRPF), quando recebidos, em ficha separada, incluindo variação cambial. A lei permite reduzir esses 15% pelo imposto pago no exterior quando há acordo ou reciprocidade. Sem acordo vigente com a Colômbia, se o crédito da retenção colombiana está disponível depende de reciprocidade, o que não está confirmado. Confirme com o seu contador antes de contar com ele.
- Alta renda: a Lei 15.270/2025 criou o imposto mínimo (IRPFM) para residentes com renda anual acima de R$ 600.000, progressivo até 10%. A renda do exterior entra na base, e o imposto sobre aplicações no exterior e controladas é dedutível do IRPFM.
- Empresa brasileira com controlada colombiana: pela Lei 12.973/2014, os lucros da controlada são tributados no Brasil (IRPJ/CSLL) quando apurados em balanço, independentemente de distribuição, com possibilidade de crédito do imposto pago no exterior, dentro de limites. Com a alíquota colombiana de 35%, o crédito costuma cobrir boa parte, mas confirme o cálculo.
- Empresa brasileira que recebe por serviços, royalties ou juros: confirme com o contador como tributar a receita e aproveitar a retenção colombiana.
Checklist antes do próximo pagamento
- Classifique cada pagamento (serviço técnico, consultoria, gestão, juros, royalties, aluguel, dividendo) com base no que é efetivamente prestado.
- Aplique as alíquotas domésticas do art. 408 ET; não use limites do acordo enquanto ele estiver “No vigente”.
- Verifique o prazo dos empréstimos intercompanhia (1 ano ou mais muda a alíquota de juros).
- Lembre-se do reteIVA de 100% sobre serviços de não residentes.
- Revise as cláusulas de impostos e de gross-up dos contratos.
Nota de data: esta é a posição de setembro de 2026, conferida em 7 de outubro de 2026. Alíquotas de retenção podem mudar; o próprio Decreto 572 de 2025, sobre retenção e autorretenção, foi suspenso e restabelecido em 2026 e ainda é objeto de ação de nulidade. Confirme antes de agir. Se precisar revisar a estrutura de pagamentos entre Brasil e Colômbia, podemos ajudar.
Fale conosco
A The Colombian Accountant ajuda investidores e empresas estrangeiras com declarações de imposto de renda na Colômbia, abertura de empresas e obrigações contábeis do dia a dia. Peça seu orçamento com preço fixo.
Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.