Acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia: assinado, mas ainda não em vigor

A convenção Brasil–Colômbia foi aprovada pelo Brasil, mas a DIAN ainda a lista como não vigente. Veja o que ela prevê e quais regras valem hoje.

Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: residentes no Brasil (pessoas físicas e empresas) com rendimentos ou investimentos na Colômbia; situação do tratado em outubro de 2026

“Existe acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Colômbia?” A resposta curta, em outubro de 2026, é: existe uma convenção assinada e aprovada pelo Brasil, mas ela ainda não está em vigor. Na prática, isso significa que hoje os rendimentos entre os dois países seguem apenas as leis internas de cada um.

Neste artigo, explicamos em que ponto está o tratado, o que ele prevê, o que vale enquanto ele não entra em vigor e como planejar seus investimentos sem depender dele. Para o panorama geral, veja investir na Colômbia sendo brasileiro.

Em que ponto está o tratado

Etapa Situação
Assinatura Agosto de 2022
Aprovação pelo Senado brasileiro Agosto de 2025
Decreto Legislativo no Brasil Decreto Legislativo nº 193, de 2 de setembro de 2025
Processo interno na Colômbia Pendente: lei aprobatória e revisão pela Corte Constitucional
Troca de notas e promulgação Pendente
Status na DIAN (outubro de 2026) “No vigente” (não está em vigor)

Algumas fontes internacionais já listaram a convenção com o Brasil como “em vigor”. A lista oficial da DIAN, a autoridade tributária colombiana, diz o contrário. Para fins de planejamento, a referência deve ser a fonte oficial — e o status deve ser verificado novamente antes de qualquer decisão. Não há data prevista para a entrada em vigor.

Também é comum a confusão com outros instrumentos. O que existe hoje entre os dois países é um acordo sobre transporte marítimo e aéreo (Ley 71 de 1993), que não é um tratado de imposto de renda. E a Decisión 578 da Comunidad Andina, que evita dupla tributação entre países andinos, não se aplica ao Brasil.

O que a convenção prevê (quando entrar em vigor)

Os limites abaixo valem apenas depois que o tratado estiver em vigor. São limites máximos de tributação no país da fonte; o país de residência continua tributando e concede crédito.

Rendimento Limite no país da fonte
Dividendos 15%; ou 10% se o beneficiário efetivo detiver pelo menos 20% do capital (ou for fundo de pensão reconhecido)
Juros 15%; 10% para certos financiamentos bancários de longo prazo (5 anos ou mais) de equipamentos ou infraestrutura, e empréstimos de fundos de pensão
Royalties 10%; 15% para marcas
Serviços técnicos 10%
Ganho de capital na venda de ações Tributável no país da fonte, sem limite do tratado

Dois detalhes importantes:

  • A Colômbia preserva seu mecanismo sobre lucros não tributados. Mesmo com o limite de dividendos, a Colômbia mantém o direito de aplicar o mecanismo corporativo sobre lucros que não foram tributados na empresa.
  • O tratado limita a retenção, não o imposto da empresa. Os 35% de imposto de renda pagos pela sociedade colombiana continuam existindo. A carga total sobre o lucro distribuído cairia em relação ao cenário atual, mas não desapareceria.

A dupla tributação seria eliminada pelo método do crédito: o país de residência deduz o imposto pago no outro país, limitado ao imposto que corresponde àquela renda.

O que vale hoje, sem tratado

Do lado colombiano

Pagamentos a residentes no Brasil seguem as alíquotas internas de retenção na fonte (Art. 408 do Estatuto Tributário):

Pagamento Hoje (lei interna) Com o tratado em vigor
Dividendos a não residentes 20% (Art. 245) 15% ou 10%
Juros de empréstimos do exterior (1 ano ou mais) 15% 15% ou 10%
Royalties 20% 10% (15% marcas)
Consultoria, serviços e assistência técnica 20% 10% para serviços técnicos
Taxas de administração (Art. 124) 33% Depende da qualificação do pagamento

Sobre serviços prestados por não residentes, aplica-se ainda o reteIVA de 100% (a empresa colombiana recolhe todo o IVA, em mecanismo de inversão). Detalhamos essas regras em retenção na fonte em pagamentos da Colômbia para o Brasil.

No caso de dividendos, a carga total hoje é de 48% sobre o lucro antes do imposto: 35% de imposto corporativo mais 20% de retenção sobre o restante. Para lucros não tributados na empresa, a retenção de 35% é aplicada primeiro e depois os 20%, chegando aos mesmos 48%.

Nota: alíquotas em vigor em outubro de 2026, com base na Ley 2277 de 2022. O Proyecto de Ley 004 de 2026, apresentado em 20 de julho de 2026, propõe elevar a retenção sobre dividendos a não residentes para 30%, mas é apenas um projeto, não uma lei. Confirme antes de agir.

Do lado brasileiro

Pessoas físicas: pela Lei 14.754/2023, dividendos de empresas estrangeiras são tributados a 15% na declaração anual, quando recebidos. Esses 15% podem ser reduzidos pelo imposto pago no exterior quando há tratado ou reciprocidade. Como não há tratado em vigor, a possibilidade de creditar a retenção colombiana depende de reciprocidade — e esse ponto não está confirmado. Fale com seu contador antes de contar com o crédito.

Empresas: pela Lei 12.973/2014, os lucros de controladas no exterior são tributados no Brasil quando apurados no balanço, independentemente de distribuição, com crédito do imposto pago no exterior dentro de limites. Como a Colômbia tributa a 35%, o crédito tende a cobrir boa parte do valor, mas o cálculo deve ser confirmado. Veja dividendos da Colômbia para o Brasil.

Residência nos dois países

Tratados costumam ter regras de desempate para quem é considerado residente nos dois países. Sem tratado em vigor, não há desempate: quem passa a morar na Colômbia sem sair formalmente do Brasil pode ser tributado como residente pelos dois. Veja residência fiscal na Colômbia e a regra dos 183 dias.

Como planejar enquanto o tratado não vale

  1. Planeje com as regras atuais. Simule sua carga com as alíquotas internas: 20% sobre dividendos, 48% no total, e as retenções do Art. 408.
  2. Não reestruture com base no tratado. Não altere participações para atingir os 20% de capital, nem renegocie contratos de serviços técnicos, contando com limites que ainda não se aplicam.
  3. Trate o crédito no Brasil como incerto. Para pessoas físicas, confirme com seu contador se a retenção colombiana pode ser compensada.
  4. Documente tudo. Guarde comprovantes de retenção, declarações de câmbio e documentos de beneficiário efetivo. Eles serão úteis quando o tratado entrar em vigor.
  5. Acompanhe o status. Verifique periodicamente a lista oficial da DIAN e a promulgação no Brasil.
  6. Monitore o PL 004 de 2026. Se a retenção sobre dividendos for alterada, a diferença em relação ao tratado mudará. Em regra, tratados limitam a tributação na fonte, mas a interação deve ser analisada quando e se as duas normas existirem ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

Posso pedir hoje a alíquota de 10% sobre dividendos?

Não. Os limites do tratado só se aplicam depois que ele entrar em vigor. Hoje, a retenção sobre dividendos pagos a não residentes é de 20%.

O tratado vai reduzir o imposto sobre a venda das minhas ações?

Não necessariamente. Pelos termos assinados, o ganho de capital na venda de ações continua tributável na Colômbia sem limite do tratado.

Com o tratado, deixo de declarar meus bens na Colômbia no Brasil?

Não. O tratado trata da tributação da renda, não das obrigações de informação. Ações, imóveis e contas na Colômbia continuam na sua declaração de bens, e a CBE ao Banco Central continua obrigatória para quem tiver ativos no exterior de US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro, com multas de R$ 2.500 a R$ 250.000 em caso de descumprimento.

Quando o tratado entra em vigor?

Não há data. Depende da conclusão do processo interno colombiano e da troca de notas entre os dois países.

O tratado é uma boa notícia para quem investe entre Brasil e Colômbia, mas ainda é uma notícia futura. Até lá, o planejamento correto é o que funciona sem ele.

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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.

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