Residência fiscal na Colômbia: a regra dos 183 dias e o risco de dupla residência

Mais de 183 dias em qualquer janela de 365 dias fazem de você residente fiscal na Colômbia, seja qual for o visto. E sem tratado em vigor, não há desempate com o Brasil.

Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: brasileiros que passam longas temporadas ou se mudam para a Colômbia; ano gravável 2025 (declaração entregue em 2026) e ano gravável 2026

“Tenho visto de turista, então não sou residente”. “Fiquei menos de seis meses em cada ano, então estou livre”. “Ainda sou residente no Brasil, então a Colômbia não pode me tributar”. As três frases são comuns entre brasileiros que passam temporadas na Colômbia, e as três podem estar erradas. A residência fiscal colombiana é definida por presença física, contada de uma forma que surpreende quem só conhece a regra brasileira. E, como o acordo de dupla tributação ainda não está em vigor, não existe regra de desempate se os dois países considerarem você residente.

1. A regra dos 183 dias (Art. 10 do Estatuto Tributário)

Você é residente fiscal na Colômbia se permanecer no país mais de 183 dias, ou seja, 184 dias ou mais, em qualquer período móvel de 365 dias. Os detalhes fazem toda a diferença:

  • Janela móvel, não ano civil. Não importa se você ficou menos de seis meses em 2025 e menos de seis meses em 2026; importa se, em algum período de 365 dias consecutivos, o total passou de 183.
  • Dias de entrada e de saída contam. Chegar numa segunda à noite e sair na sexta de manhã soma cinco dias.
  • Dias não consecutivos se somam. Várias viagens curtas acumulam.
  • Janela que atravessa dois anos: a residência recai sobre o segundo ano.

Exemplo de contagem

Suponha que você passe longas temporadas na Colômbia entre o segundo semestre de um ano e o primeiro semestre do seguinte, sem passar de 183 dias em nenhum dos dois anos civis isoladamente. Se, somando as estadias dentro de uma mesma janela de 365 dias, o total chegar a 184 dias, você se torna residente fiscal, e a residência é atribuída ao segundo ano. Mantenha uma planilha com todas as datas de entrada e saída, incluindo os dias de viagem.

Outros critérios

Além da presença física, o Art. 10 prevê outros gatilhos: ter a família ou o centro de interesses econômicos na Colômbia, condições específicas para colombianos que vivem no exterior e regras ligadas a paraísos fiscais. Quem se muda com cônjuge e filhos, ou transfere a maior parte dos negócios para a Colômbia, deve analisar esses critérios com cuidado.

2. O visto não tem nada a ver com isso

Este é o ponto mais mal explicado do assunto: a residência fiscal não depende do tipo de visto. Um brasileiro com visto de nômade digital (V), com visto M Mercosul ou até sem visto, entrando como visitante, que ultrapasse 183 dias na janela de 365 é residente fiscal colombiano e passa a ser tributado sobre a renda mundial. Por outro lado, ter um visto de residente não basta, por si só, para torná-lo residente fiscal. Explicamos os vistos em vistos da Colômbia para brasileiros.

3. O que muda quando você se torna residente

Não residente Residente fiscal
Renda tributada Apenas de fonte colombiana Renda mundial (inclusive do Brasil)
Alíquota Fixa de 35% (Art. 247), com exceções Tabela progressiva de 0% a 39% (Art. 241)
Declaração Formulario 110 em certas circunstâncias Formulario 210, se atingir os limites
Ativos no exterior Não se aplica Declaração de ativos no exterior (Formulario 160)
Imposto sobre o patrimônio Sobre ativos colombianos detidos diretamente Regras de residente; confirme o seu caso

A tabela progressiva (Art. 241)

Renda líquida tributável (UVT) Alíquota marginal
0 a 1.090 0%
1.090 a 1.700 19%
1.700 a 4.100 28%
4.100 a 8.670 33%
8.670 a 18.970 35%
18.970 a 31.000 37%
Acima de 31.000 39%

A UVT (Unidad de Valor Tributario, unidade de referência fiscal) vale COP 49.799 em 2025 e COP 52.374 em 2026. A declaração do ano gravável 2025, entregue em 2026, usa a UVT de 2025; a UVT de 2026 vale para a declaração do ano gravável 2026, entregue em 2027.

Quem precisa declarar (ano gravável 2025)

O residente deve apresentar o Formulario 210 se atingir qualquer um destes limites: renda bruta, consumo com cartão de crédito, compras totais ou depósitos e investimentos bancários de 1.400 UVT (COP 69.718.600), ou patrimônio bruto de 4.500 UVT (COP 224.095.500). Os prazos para o ano gravável 2025 vão de 12 de agosto a 26 de outubro de 2026, conforme os dois últimos dígitos do NIT, com prazos especiais (27 de outubro a 13 de novembro de 2026) para domiciliados em algumas cidades afetadas pelo terremoto de 10 de agosto de 2026 (Decreto 1171). Veja quem precisa declarar imposto de renda na Colômbia.

Ativos no Brasil passam a ser declarados na Colômbia

O residente fiscal com ativos no exterior acima de 2.000 UVT (COP 104.748.000 em 2026) deve apresentar a declaración de activos en el exterior (declaração de ativos no exterior), avaliados em 1º de janeiro. Acima de 3.580 UVT (COP 187.498.920 em 2026), os ativos devem ser detalhados individualmente. Para um brasileiro, isso significa listar imóveis, contas, investimentos e participações no Brasil. Detalhes em declaração de ativos no exterior na Colômbia.

4. O risco da dupla residência com o Brasil

Tornar-se residente na Colômbia não faz você deixar de ser residente no Brasil automaticamente. Pela regra brasileira, quem sai definitivamente perde a residência na data da saída; a regra dos 12 meses é uma presunção para saídas temporárias. Se você não formalizar a saída, com a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSD) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), o Brasil pode continuar tratando você como residente e tributando sua renda mundial.

O resultado pode ser o pior cenário: dois países tributando a mesma renda mundial. Em situações assim, os tratados de dupla tributação costumam prever regras de desempate para definir um único país de residência. Mas o acordo Brasil–Colômbia, embora aprovado pelo Congresso brasileiro (Decreto Legislativo nº 193, de 2 de setembro de 2025), aparece na DIAN como “No vigente” em outubro de 2026. Ou seja, não existe regra de desempate aplicável hoje, nem alívio por crédito previsto em tratado. Veja acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia.

E se você continua residente no Brasil, a Lei 14.754/2023 continua tributando no Brasil suas aplicações financeiras no exterior a 15%, inclusive dividendos de empresas estrangeiras. O crédito do imposto pago fora depende de tratado ou reciprocidade, um ponto que não está verificado para a Colômbia. Confirme com seu contador no Brasil.

Como reduzir o risco

  • Mudança definitiva: formalize a saída do Brasil (CSD e DSDP), converta contas para conta de não residente e nomeie um procurador. Passo a passo em saída definitiva do Brasil.
  • Temporadas sem mudança: controle os dias para não passar de 183 na janela móvel, contando entrada e saída.
  • Casos limítrofes: se família, negócios ou imóveis ficam divididos entre os dois países, peça análise a profissionais dos dois lados antes de atingir o 184º dia.

5. Checklist de residência fiscal

  • Planilha com todas as entradas e saídas, incluindo os dias de viagem.
  • Verificação da janela móvel de 365 dias a cada nova viagem.
  • Avaliação dos critérios de família e centro de interesses econômicos.
  • Decisão clara: mudança definitiva (com saída formal do Brasil) ou temporadas abaixo do limite.
  • Se residente: Formulario 210 com a UVT correta e declaração de ativos no exterior.
  • Acompanhamento do status do tratado antes de contar com qualquer alívio.

A residência fiscal é o ponto de partida de todo o resto: define onde você declara, sobre o quê e a que alíquota. Se precisar de apoio para avaliar sua situação ou preparar a declaração colombiana, podemos ajudar.

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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.

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