Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: pessoas físicas residentes e não residentes na Colômbia, declaração do ano gravável 2025 (AG2025) entregue em 2026
Se você é brasileiro e passou boa parte de 2025 na Colômbia, recebeu aluguel de um imóvel colombiano ou tem conta e investimentos por lá, a pergunta é direta: preciso declarar imposto de renda na Colômbia este ano? Para a declaração do ano gravável 2025, o prazo geral termina em 26 de outubro de 2026. Este guia mostra quem está obrigado, quais são os limites corretos e por que muitos números que circulam na imprensa colombiana estão errados.
Primeiro passo: você é residente fiscal na Colômbia?
A obrigação e o alcance da tributação dependem da residência fiscal. Pelo Artigo 10 do Estatuto Tributário (ET), você é residente se permaneceu na Colômbia mais de 183 dias (ou seja, 184 ou mais) em qualquer período de 365 dias corridos. Dias de entrada e saída contam, e dias não consecutivos se somam. Quando o período abrange dois anos, a residência recai sobre o segundo ano.
O tipo de visto não importa. Quem tem visto de nômade digital, visto M do Mercosul ou entrou como turista e ultrapassou os 183 dias é residente fiscal e tributado sobre a renda mundial, inclusive salários, aluguéis e aplicações no Brasil. Detalhamos a regra em residência fiscal na Colômbia: a regra dos 183 dias.
- Residente: declara a renda mundial, nos limites e tabelas abaixo.
- Não residente: é tributado apenas sobre a renda de fonte colombiana. Pelo Art. 247 ET, a alíquota é de 35% fixos, com exceções previstas na lei. Se a retenção na fonte dispensa ou não a declaração depende do caso concreto; não presuma que está dispensado sem análise.
Os limites corretos para o AG2025
Aqui está a origem da confusão de 2026. Os limites de obrigação de declarar são fixados em UVT (Unidad de Valor Tributario, unidade de valor fiscal reajustada anualmente pela DIAN). A declaração do AG2025, que está sendo entregue agora, usa a UVT de 2025: COP 49.799. A UVT de 2026 (COP 52.374) só vale para a declaração do AG2026, que será entregue em 2027.
Você está obrigado a declarar o AG2025 se, em 2025, cumpriu qualquer um dos critérios abaixo:
| Critério (ano de 2025) | UVT | COP | Aproximadamente |
|---|---|---|---|
| Renda bruta | 1.400 | 69.718.600 | US$ 21.700 / R$ 107 mil |
| Patrimonio bruto (patrimônio bruto) | 4.500 | 224.095.500 | US$ 69.700 / R$ 345 mil |
| Consumo com cartão de crédito | 1.400 | 69.718.600 | US$ 21.700 / R$ 107 mil |
| Compras e consumos totais | 1.400 | 69.718.600 | US$ 21.700 / R$ 107 mil |
| Depósitos bancários e investimentos | 1.400 | 69.718.600 | US$ 21.700 / R$ 107 mil |
As conversões usam a TRM de 7 de outubro de 2026 (COP 3.216,01 por dólar) e aproximadamente COP 650 por real; são apenas referência. Além disso, quem é responsable de IVA (contribuinte inscrito como responsável pelo IVA) declara automaticamente, qualquer que seja o valor.
O erro da imprensa: COP 73.323.600
Vários veículos colombianos publicaram, ao longo de 2026, o limite de renda bruta de COP 73.323.600 como se fosse o aplicável à declaração atual. Esse número é 1.400 UVT multiplicado pela UVT de 2026; ele serve para o AG2026, a ser declarado em 2027. Para a declaração que vence agora, o limite correto é COP 69.718.600. Quem teve renda entre os dois valores e confiou no número errado pode estar deixando de cumprir uma obrigação.
Atenção ao patrimônio bruto
O critério de patrimônio bruto é o que mais pega brasileiros de surpresa. Um residente fiscal que tem um apartamento no Brasil, um carro e alguns investimentos facilmente ultrapassa COP 224.095.500, mesmo sem renda relevante na Colômbia. Para o residente, os ativos no exterior entram no patrimônio, e pode surgir também a obrigação da declaração de ativos no exterior.
Qual formulário usar: 210 ou 110
- Formulario 210: declaração anual de renda das pessoas físicas (personas naturales). É o formulário padrão do residente.
- Formulario 110: usado por pessoas jurídicas e, em determinadas circunstâncias, por não residentes.
A escolha correta depende da sua situação de residência e do tipo de renda. Um não residente com aluguel colombiano, por exemplo, deve verificar com um profissional qual formulário se aplica ao seu caso.
Prazos: 12 de agosto a 26 de outubro de 2026
O calendário do AG2025 vai de 12 de agosto a 26 de outubro de 2026, e o vencimento de cada contribuinte depende dos dois últimos dígitos do NIT (Decreto 2229 de 2023). Confira a sua data exata no calendário oficial da DIAN: se os seus dígitos caíam em agosto ou setembro, o prazo já passou e a declaração é extemporânea.
Exceção: Decreto 1171 (terremoto de 10 de agosto de 2026)
Após o terremoto de 10 de agosto de 2026, o Decreto 1171 transferiu os prazos para 27 de outubro a 13 de novembro de 2026 para contribuintes domiciliados em:
- Cali, Palmira, Tuluá e Buenaventura;
- Pereira, Armenia e Manizales;
- Quibdó e Popayán.
A regra é por domicílio. Morar em Bogotá ou Medellín e ter um imóvel em Cali não dá direito ao prazo especial.
Como funciona o cálculo para o residente
A maior parte da renda da pessoa física residente cai na cédula general (cédula geral: salários, honorários, aluguéis e rendimentos financeiros). Rendas isentas e deduções somadas ficam limitadas a 40% da renda líquida, com teto de 1.340 UVT (COP 66.730.660 no AG2025), o que for menor. A isenção de 25% sobre rendas do trabalho tem teto de 790 UVT (COP 39.341.210 no AG2025) e fica dentro desse teto geral, não por cima dele.
Sobre a renda tributável aplica-se a tabela progressiva do Art. 241 ET:
| Renda tributável (UVT) | Alíquota marginal |
|---|---|
| 0 a 1.090 | 0% |
| 1.090 a 1.700 | 19% |
| 1.700 a 4.100 | 28% |
| 4.100 a 8.670 | 33% |
| 8.670 a 18.970 | 35% |
| 18.970 a 31.000 | 37% |
| Acima de 31.000 | 39% |
Ganhos eventuais, como a venda de imóvel mantido por mais de dois anos ou heranças, vão para a ganancia ocasional (ganho ocasional), tributada a 15%.
Situações típicas de brasileiros
- Mudou-se para a Colômbia em 2025 e ficou mais de 183 dias: provavelmente é residente no AG2025 e declara renda mundial no Formulario 210. Se não fez a saída definitiva do Brasil, pode haver dupla residência; veja como fazer a saída definitiva do Brasil.
- Mora no Brasil e aluga um imóvel na Colômbia: o aluguel pago a não residentes sofre retenção de 20% (Art. 408 ET). A necessidade de declarar deve ser analisada caso a caso.
- Passou temporadas na Colômbia sem contar os dias: conte. A janela de 365 dias é móvel e pode tornar você residente sem que perceba.
Um ponto importante: a convenção Brasil–Colômbia para evitar a dupla tributação foi aprovada pelo Congresso brasileiro, mas em outubro de 2026 a DIAN a lista como “No vigente”. Não há, portanto, regra de desempate de residência nem alívio de tratado aplicável hoje.
Checklist antes de 26 de outubro
- Conte seus dias na Colômbia em qualquer janela de 365 dias que toque 2025.
- Compare renda, patrimônio, cartão, compras e depósitos com os limites em UVT 2025, não com os de 2026.
- Verifique se você é responsable de IVA.
- Confira a data pelo final do NIT e se o seu domicílio está nas cidades do Decreto 1171.
- Reúna extratos do Brasil e da Colômbia; o residente declara tudo.
Se precisar de ajuda com a declaração, podemos ajudar com preços fixos a partir de US$ 80, conforme o número de cédulas; veja a tabela na nossa página de preços (em inglês).
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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.