Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: brasileiros que são ou se tornarão residentes fiscais na Colômbia e mantêm bens no Brasil ou em outros países
Muitos brasileiros que se mudam para a Colômbia organizam bem a saída do Brasil, abrem conta em pesos, alugam apartamento e só depois descobrem que a Colômbia também quer saber o que ficou para trás: o apartamento em São Paulo, os CDBs, as ações na B3, a conta no banco brasileiro. A obrigação se chama declaración de activos en el exterior (declaração de ativos no exterior), apresentada no Formulario 160. Ela é, em certo sentido, o espelho colombiano da CBE brasileira, e pega justamente quem acabou de virar residente.
Quem precisa apresentar o Formulario 160
A declaração de ativos no exterior é uma obrigação dos residentes fiscais na Colômbia que possuem bens fora do país acima do limite legal. O ponto de partida, portanto, é saber se você é residente. Pelo Artigo 10 do Estatuto Tributário, é residente quem permanece na Colômbia mais de 183 dias (184 ou mais) em qualquer janela móvel de 365 dias, contando dias de entrada e saída e somando dias não consecutivos. Quando a janela atravessa dois anos, a residência recai no segundo ano.
O visto é irrelevante para essa conta. Um brasileiro com visto M do Mercosul, visto de nômade digital ou mesmo como turista que ultrapassa os 183 dias torna-se residente fiscal e, a partir daí, entra no radar do Formulario 160. Veja os detalhes em residência fiscal na Colômbia: a regra dos 183 dias.
Os limites: 2.000 e 3.580 UVT
Dois números estruturam a obrigação, ambos expressos em UVT (Unidad de Valor Tributario, a unidade de valor fiscal reajustada anualmente):
| Limite | UVT | COP (UVT 2026) | Aproximadamente | Efeito |
|---|---|---|---|---|
| Obrigação de declarar | 2.000 | 104.748.000 | US$ 32.600 / R$ 161 mil | Ativos no exterior acima desse valor obrigam a apresentar o Formulario 160 |
| Detalhamento individual | 3.580 | 187.498.920 | US$ 58.300 / R$ 288 mil | Ativos acima desse valor devem ser informados um a um |
As conversões usam a TRM de 7 de outubro de 2026 (COP 3.216,01 por dólar) e aproximadamente COP 650 por real, apenas como referência. Com a UVT de 2025 (COP 49.799), o limite de 2.000 UVT equivalia a COP 99.598.000. Como cada declaração usa a UVT do ano correspondente, confirme qual valor se aplica ao período que você está declarando.
Repare como o limite é baixo para padrões brasileiros: cerca de R$ 161 mil. Um único imóvel quitado no Brasil, ou uma carteira modesta de renda fixa, já basta para criar a obrigação.
O que entra: exemplos de ativos no Brasil
Para o residente fiscal colombiano, “exterior” inclui o Brasil. Itens típicos que devem ser considerados:
- Imóveis no Brasil, residenciais ou comerciais, inclusive o antigo apartamento da família;
- Contas correntes e de poupança em bancos brasileiros;
- Aplicações de renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e fundos de investimento;
- Ações e outros ativos negociados na B3;
- Quotas ou ações de empresas brasileiras, como uma Ltda que você mantém;
- Créditos a receber de terceiros no Brasil;
- Planos de previdência privada, cuja classificação deve ser analisada caso a caso;
- Veículos e outros bens registrados fora da Colômbia.
Ativos em outros países, como uma conta em dólares nos Estados Unidos ou um imóvel em Portugal, também entram na soma.
Como avaliar os ativos: 1º de janeiro e TRM de reconhecimento inicial
Dois detalhes técnicos fazem diferença:
- Data de referência: os ativos são avaliados em 1º de janeiro do ano da declaração, não em 31 de dezembro como na CBE brasileira.
- Taxa de câmbio: pelo Art. 288 do Estatuto Tributário, itens em moeda estrangeira são medidos pela TRM do reconhecimento inicial, e a variação cambial não tem efeito fiscal até a realização. A DIAN aplicou esse critério a pessoas físicas no Oficio DIAN 21835 de 2019.
Na prática, um imóvel comprado no Brasil anos atrás não é reavaliado todo ano pela cotação do momento. Mas a aplicação concreta a bens em reais, adquiridos antes de você se tornar residente colombiano, exige cuidado: a data de “reconhecimento inicial” para fins colombianos e a taxa a utilizar devem ser definidas com um profissional, de forma consistente ao longo dos anos.
A relação com a declaração de renda e o imposto sobre o patrimônio
O Formulario 160 é uma obrigação informativa, separada da declaração anual de renda (Formulario 210). Mas os três instrumentos conversam entre si:
- Declaração de renda: o residente declara renda mundial. Aluguéis do imóvel em São Paulo, juros de CDB e dividendos da sua empresa brasileira entram na declaração colombiana. E os ativos no exterior compõem o patrimonio bruto (patrimônio bruto), que por si só pode obrigar a declarar: para o AG2025, o limite é de 4.500 UVT, ou COP 224.095.500. Veja quem precisa declarar imposto de renda na Colômbia.
- Imposto sobre o patrimônio: o impuesto al patrimonio das pessoas físicas também é medido sobre o patrimônio líquido em 1º de janeiro, com limite de 72.000 UVT (COP 3.770.928.000) em 2026. Para quem tem patrimônio relevante no Brasil, vale verificar a exposição; explicamos as regras em imposto sobre o patrimônio na Colômbia para brasileiros. As regras desse tributo mudaram bastante entre dezembro de 2025 e setembro de 2026; confirme antes de agir.
Coerência é essencial. Os bens informados no Formulario 160, o patrimônio na declaração de renda e a base do imposto sobre o patrimônio precisam contar a mesma história. Divergências entre eles são exatamente o tipo de coisa que chama a atenção da DIAN.
Prazos e sanções
O prazo do Formulario 160 é fixado pela DIAN no calendário tributário de cada ano. Consulte o calendário oficial do período correspondente antes de se programar, em vez de confiar em tabelas reproduzidas na internet. A apresentação fora do prazo, com erros ou a omissão de ativos geram sanções. Os percentuais variam conforme a infração, e a melhor estratégia é simples: declarar corretamente e no prazo.
O ano da mudança: CBE de um lado, Formulario 160 do outro
O momento mais delicado é a transição. Enquanto você é residente no Brasil, a obrigação brasileira é a CBE, devida a partir de US$ 1.000.000 em ativos no exterior em 31 de dezembro (veja CBE: como declarar bens na Colômbia). Depois que você se torna residente colombiano, o “exterior” passa a ser o Brasil, e o limite colombiano é muito menor.
Se a saída do Brasil não for feita de forma correta, com a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte à partida e a Declaração de Saída Definitiva na janela normal da DIRPF, você pode acabar como residente nos dois países ao mesmo tempo, com obrigações completas dos dois lados. Como a convenção Brasil–Colômbia foi aprovada pelo Brasil mas ainda não está em vigor (a DIAN a lista como “No vigente” em outubro de 2026), não há regra de desempate. O roteiro está em saída definitiva do Brasil.
Checklist para o primeiro ano como residente colombiano
- Conte os dias e confirme em que ano você se tornou residente fiscal.
- Faça um inventário de todos os ativos fora da Colômbia em 1º de janeiro.
- Compare o total com 2.000 UVT do ano aplicável e identifique os itens acima de 3.580 UVT.
- Defina, com um profissional, a data e a taxa de reconhecimento inicial de cada bem.
- Alinhe Formulario 160, declaração de renda e, se for o caso, imposto sobre o patrimônio.
- Guarde a documentação brasileira: escrituras, extratos e informes de rendimentos.
Se você está no seu primeiro ano como residente e não sabe por onde começar, podemos ajudar a montar o inventário e preparar as declarações colombianas.
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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.