Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: pessoas físicas residentes e não residentes com patrimônio na Colômbia (imposto de 2026) e empresas sujeitas ao imposto patrimonial de emergência
Poucos temas tributários colombianos geraram tanta informação errada em 2026 quanto o imposto sobre o patrimônio. Sob o mesmo nome convivem hoje coisas muito diferentes: um imposto permanente sobre pessoas físicas, um imposto de emergência que atinge apenas empresas e dois números de 40.000 UVT que circulam na internet com significados distintos, nenhum dos quais está em vigor. Para um brasileiro com imóvel, ações ou investimentos na Colômbia, confundir essas peças pode levar tanto a pagar o que não deve quanto a deixar de declarar o que deve.
Este artigo separa cada uma delas. Uma observação de data: esta é a posição de setembro de 2026, conferida em 7 de outubro de 2026. O tema mudou muito entre dezembro de 2025 e setembro de 2026; confirme antes de agir.
Resumo: três coisas diferentes
| Item | Quem paga | Limite | Situação |
|---|---|---|---|
| Imposto sobre o patrimônio de pessoas físicas (Ley 2277 de 2022) | Pessoas físicas, inclusive não residentes sobre ativos colombianos detidos diretamente | 72.000 UVT (COP 3.770.928.000 em 2026) | Em vigor |
| Imposto patrimonial de emergência (Decretos 173 e 240 de 2026) | Somente pessoas jurídicas | 200.000 UVT | Em vigor, restringido pela Corte Constitucional |
| Tabela de 40.000 UVT publicada em blogs | — | 40.000 UVT | Derrubada; não é vigente |
| Proposta do PL 004 de 2026 | Pessoas físicas (proposta) | 40.000 UVT | Projeto de lei; não é lei |
1. O imposto das pessoas físicas: 72.000 UVT
O impuesto al patrimonio (imposto sobre o patrimônio) das pessoas físicas é o que está na Ley 2277 de 2022, a lei efetivamente em vigor. Os pontos principais para 2026:
- Limite: 72.000 UVT. Com a UVT de 2026 (COP 52.374), isso equivale a COP 3.770.928.000, aproximadamente US$ 1,17 milhão ou R$ 5,8 milhões.
- Base: o patrimônio líquido medido em 1º de janeiro. Para 2026, as declarações de pessoas físicas foram apresentadas entre 12 e 26 de maio de 2026.
- Alíquotas: 0,5%, 1,0% e 1,5%, progressivas por faixas. A alíquota máxima de 1,5% é transitória até 2026 e depois volta a 1,0%. Os limites exatos das faixas acima do patamar de entrada não fazem parte dos dados que verificamos, por isso não os publicamos aqui.
- Não residentes também pagam: o imposto alcança não residentes sobre os ativos colombianos que detêm diretamente.
Este último ponto é o que mais interessa ao público brasileiro. Morar no Brasil não afasta o imposto: um brasileiro não residente que tenha diretamente na Colômbia imóveis, contas e outros ativos colombianos com patrimônio líquido acima do limite pode estar obrigado. Já quem se tornou residente fiscal colombiano, por exemplo pela regra dos 183 dias, avalia o seu patrimônio líquido como residente; confirme com um profissional como os bens mantidos no Brasil entram nesse cálculo. Sobre quando você vira residente, veja residência fiscal na Colômbia e a regra dos 183 dias.
Deter por meio de uma SAS muda alguma coisa?
O critério da regra para não residentes é a titularidade direta de ativos colombianos. Mas atenção: quem deixa de deter um imóvel diretamente e passa a detê-lo por uma SAS colombiana passa a deter, diretamente, as ações dessa SAS, que também são ativos colombianos. E a SAS passa a ter sua própria situação patrimonial e tributária, inclusive o imposto corporativo de 35% sobre a renda e, no caso de dividendos, uma carga total de 48%. Estruturar não é uma forma simples de “sair” do imposto; o resultado depende dos números de cada caso. Comparamos as estruturas em SAS ou sucursal e o caso dos imóveis em comprar imóvel na Colômbia sendo brasileiro.
2. O imposto de emergência das empresas: Decretos 173 e 240 de 2026
O segundo imposto é completamente diferente e atinge apenas pessoas jurídicas. A sequência é a seguinte:
- Em 9 de dezembro de 2025, a Comissão Quarta do Senado rejeitou a reforma tributária do governo. Nada daquele projeto virou lei.
- O governo declarou uma emergência econômica e editou o Decreto 1474. Em abril de 2026, a Corte Constitucional derrubou a emergência (sentença C-075) e o decreto (C-079), ordenando a devolução dos tributos arrecadados com base nele.
- Uma segunda emergência deu origem ao Decreto Legislativo 173, de 24 de fevereiro de 2026, e ao Decreto 240 de 2026, que criou o imposto patrimonial de pessoas jurídicas: limite de 200.000 UVT, alíquotas de 0,50% e 1,6%, declarado no Formulário 425.
- A sentença C-191 de 2026 restringiu o alcance do imposto, e o Auto A-533 de 2026 suspendeu a segunda parcela para entidades sem fins lucrativos (ESAL) e entidades em liquidação.
Sempre que falar desse tributo, cite os Decretos 173 e 240 de 2026 juntos: o 173 é o decreto de origem da emergência e o 240 é o que estabeleceu o imposto. E nunca o descreva como imposto de pessoas físicas.
Para grupos brasileiros, a relevância é direta: uma subsidiária colombiana de grande porte pode estar no alcance desse imposto, dependendo do seu patrimônio e da situação depois da sentença C-191. Do lado brasileiro, como esse custo afeta o lucro da controlada apurado para fins da Lei 12.973/2014 é algo a confirmar com o contador da matriz.
3. As duas confusões de 40.000 UVT
Aqui está a principal fonte de erro. Dois números idênticos com origens diferentes:
- A tabela derrubada. Vários blogs tributários ainda publicam uma tabela de 40.000 UVT para pessoas físicas como se estivesse vigente. Ela foi derrubada e não se aplica. Se um site lhe disser que o imposto começa em 40.000 UVT hoje, ele está desatualizado.
- A proposta do PL 004 de 2026. O Proyecto de Ley 004 de 2026, apresentado em 20 de julho de 2026, propõe devolver o limite do imposto de pessoas físicas a 40.000 UVT. É uma proposta em um projeto que ainda tramita no Congresso, não uma lei. O novo governo tomou posse em 7 de agosto de 2026 e o projeto continua pendente.
Na prática: hoje o limite das pessoas físicas é de 72.000 UVT. O valor de 40.000 UVT só voltaria a ter relevância se o PL 004 de 2026, ou outra norma, fosse aprovado. Se isso acontecer, o número de pessoas alcançadas aumentaria bastante, e brasileiros com patrimônio relevante na Colômbia deveriam revisar sua situação.
O lado brasileiro
O imposto sobre o patrimônio colombiano não é imposto de renda. Não conte com qualquer compensação dele no Brasil sem confirmação do seu contador. Além disso, os mesmos bens têm obrigações de informação no Brasil:
- DIRPF: imóveis, ações de SAS e contas na Colômbia são declarados na ficha de bens e direitos da declaração anual de residentes no Brasil.
- CBE do Banco Central: residentes no Brasil com ativos no exterior que somem US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro devem apresentar a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Imóveis, ações de SAS e contas bancárias colombianas contam. As multas vão de R$ 2.500 a R$ 250.000. Veja CBE: como declarar bens na Colômbia.
Note a diferença de datas: a Colômbia mede o patrimônio em 1º de janeiro, enquanto a CBE usa a posição de 31 de dezembro. Use avaliações consistentes nas duas pontas.
Checklist para brasileiros
- Calcule seu patrimônio líquido colombiano em 1º de janeiro e compare com 72.000 UVT da UVT do ano.
- Defina se você é residente ou não residente fiscal na Colômbia, porque isso muda o alcance do imposto.
- Se tem empresa colombiana de grande porte, verifique o imposto de pessoas jurídicas dos Decretos 173 e 240 de 2026 e o efeito da sentença C-191.
- Ignore tabelas de 40.000 UVT apresentadas como vigentes.
- Acompanhe o PL 004 de 2026, mas não planeje como se já fosse lei.
- No Brasil, mantenha DIRPF e CBE alinhados com os mesmos ativos.
Se quiser ajuda para medir sua posição antes da próxima declaração, podemos ajudar.
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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.