Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: pessoas físicas e empresas brasileiras que avaliam investir na Colômbia em 2026
A Colômbia entrou de vez no radar de investidores e empresas do Brasil: há um acordo comercial com o Mercosul em vigor desde dezembro de 2017 e uma lei societária que permite a um estrangeiro abrir empresa sem capital mínimo e sem morar no país. Mas investir bem exige entender dois sistemas tributários ao mesmo tempo — o colombiano e o brasileiro — e, em 2026, um cenário legislativo que mudou bastante em poucos meses.
Este guia é o ponto de partida da nossa série para brasileiros: estruturas, impostos dos dois lados, situação do tratado e um roteiro prático.
Por que a Colômbia, e por que agora
O comércio entre os dois países é regido pelo ACE 72, o acordo Mercosul–Colômbia, que inclui um entendimento automotivo com cotas isentas de tarifa para veículos de até 3,5 toneladas de carga ou 16 passageiros. Segundo o DANE, o Brasil foi o 6º maior comprador de produtos colombianos entre janeiro e junho de 2026, e a Colômbia tem um déficit comercial estrutural com o Brasil — de aproximadamente US$ 144 milhões só em junho de 2026.
A Colômbia compra do Brasil veículos, máquinas, aço, papel, pneus e agroquímicos, entre outros itens. Os dois governos adotaram um plano de ação com 89 medidas, e a Invest in Bogotá informa que projetos brasileiros em Bogotá-Región geraram mais de 1.000 empregos entre 2021 e 2026. Esses números mostram contexto, não garantem resultado: cada projeto precisa da sua própria análise.
O quadro legal de 2026: o que está realmente em vigor
Entre dezembro de 2025 e meados de 2026, a Colômbia viu uma reforma tributária rejeitada no Senado, decretos de emergência derrubados pela Corte Constitucional e um novo projeto de lei apresentado. O ponto essencial é simples: a Ley 2277 de 2022 continua sendo a lei tributária em vigor.
O Proyecto de Ley 004 de 2026 (projeto de lei apresentado em 20 de julho de 2026) propõe, entre outras coisas, elevar a retenção sobre dividendos pagos a não residentes para 30%. É apenas um projeto em tramitação no Congresso, não uma lei. Planeje com as regras atuais e reveja seus números se algo for aprovado.
As principais formas de investir
| Estrutura | Quando costuma fazer sentido | Pontos de atenção |
|---|---|---|
| SAS (sociedad por acciones simplificada, a sociedade por ações simplificada da Ley 1258 de 2008) | Operação própria, prestação de serviços, holding local | Sem capital mínimo, um único sócio basta, representante legal estrangeiro não residente é permitido; constituída por documento privado |
| Sucursal de empresa brasileira | Empresa que quer operar na Colômbia sem criar nova pessoa jurídica | A exigência de nacionalidade colombiana do Art. 473 do Código de Comércio aplica-se às sucursais; a matriz responde diretamente |
| Ltda. ou S.A. | Casos específicos de governança | Exigem escritura pública (escritura em cartório) |
| Imóvel em nome próprio | Patrimônio, renda de aluguel, segunda residência | A compra de imóvel é investimento estrangeiro direto e precisa ser registrada |
Para a maioria dos casos, a SAS é o veículo mais flexível. Explicamos o processo em como abrir uma SAS na Colômbia sendo brasileiro e comparamos as alternativas em SAS ou sucursal para empresas brasileiras.
O primeiro passo que não pode falhar: a canalização
Qualquer dinheiro que você leve para a Colômbia como investimento precisa passar pela canalización — o ingresso dos recursos por meio de um intermediario del mercado cambiario (IMC, um banco ou entidade autorizada a operar câmbio) ou de uma conta de compensação registrada. Feita corretamente, a declaração de câmbio já é o registro do investimento; não há um cadastro separado.
Quem erra nessa etapa pode ser dono legítimo das ações ou do imóvel e, mesmo assim, não ter direito legal de remeter o dinheiro de volta, além de multa de até 200% do valor da infração e possível proibição de operar câmbio por 1 a 5 anos. Detalhamos tudo em canalização e registro do investimento estrangeiro.
Impostos do lado colombiano
- Imposto de renda corporativo: 35% na alíquota geral, com uma tasa mínima de tributación (alíquota mínima) de 15% sobre o lucro contábil.
- IVA: 19% geral e 5% reduzida.
- Dividendos a não residentes: retenção de 20% (Art. 245 do Estatuto Tributário, elevada de 10% pela Ley 2277).
- Pessoas físicas não residentes: alíquota fixa de 35% sobre renda de fonte colombiana (Art. 247), com exceções.
- Pagamentos ao exterior: retenção de 20% sobre serviços, honorários, royalties e consultoria; 33% sobre taxas de administração (Art. 408).
- GMF ou 4×1000: 0,4% sobre saques e movimentações financeiras.
Um ponto que surpreende muitos investidores: a carga total sobre o lucro distribuído a um sócio não residente é de 48%. Para distribuir COP 100.000.000, a empresa precisa ter lucrado COP 153.846.154 e pago COP 53.846.154 de imposto de renda; depois, a retenção de 20% sobre o dividendo soma mais COP 20.000.000. Se o lucro não tiver sido tributado na empresa, a retenção de 35% é aplicada primeiro e depois os 20% — e o total chega aos mesmos 48%. Ou seja, um benefício fiscal no nível da empresa não sobrevive à distribuição.
Impostos do lado brasileiro
Pessoas físicas. Pela Lei 14.754/2023, os dividendos de empresas estrangeiras recebidos por residentes no Brasil são tributados a 15% na declaração anual (DIRPF), quando recebidos, em ficha separada, incluindo a variação cambial. Se a empresa no exterior for uma controlada qualificada — por exemplo, com renda passiva acima de 60% da renda total —, o lucro é tributado anualmente a 15%, mesmo sem distribuição. Uma SAS operacional, com renda predominantemente ativa, em geral não se enquadra nessa categoria, mas confirme com seu contador.
Além disso, a Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, um imposto mínimo para renda anual acima de R$ 600.000, progressivo até 10%. A renda do exterior entra na base, com dedução do imposto já pago sobre investimentos no exterior.
Empresas. Pela Lei 12.973/2014, os lucros de controladas no exterior são tributados no Brasil (IRPJ/CSLL) quando apurados no balanço, independentemente de distribuição, com possibilidade de crédito do imposto pago no exterior, dentro de limites. Como a alíquota colombiana é de 35%, o crédito tende a cobrir boa parte do valor — mas confirme o cálculo. Veja mais em dividendos da Colômbia para o Brasil.
E o acordo para evitar a dupla tributação?
Brasil e Colômbia assinaram uma convenção em agosto de 2022, e o Congresso brasileiro a aprovou pelo Decreto Legislativo nº 193, de 2 de setembro de 2025. Porém, em outubro de 2026, a DIAN (a Receita colombiana) lista a convenção como “No vigente”: ainda faltam etapas internas na Colômbia e a troca de notas. Hoje, portanto, não há tratado de imposto de renda em vigor entre os dois países. Explicamos os termos e o que muda quando entrar em vigor em acordo de dupla tributação Brasil–Colômbia.
Isso afeta o crédito no Brasil: pela Lei 14.754, o imposto pago no exterior reduz os 15% quando há tratado ou reciprocidade. Sem tratado em vigor, a possibilidade de crédito da retenção colombiana depende de reciprocidade — ponto ainda não confirmado. Converse com seu contador antes de contar com esse crédito.
Obrigações de declaração no Brasil
Ações de SAS, imóveis e contas bancárias na Colômbia devem constar na sua declaração de bens. Além disso, residentes no Brasil com ativos no exterior somando US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro precisam entregar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central. Para a data-base de 31/12/2025, o prazo foi de 15/02/2026 a 05/04/2026, e as multas vão de R$ 2.500 a R$ 250.000.
Se você também pretende morar na Colômbia
Brasileiros costumam ter acesso ao visa M Mercosur (visto de migrante pelo Acordo de Residência do Mercosul), válido por 2 anos e sem exigência de investimento — confirme a lista atual de países com a Cancillería. Mas visto não define imposto: você passa a ser residente fiscal na Colômbia se ficar mais de 183 dias em qualquer janela de 365 dias, seja qual for o visto. Quem se muda também precisa fazer a saída definitiva do Brasil; sem tratado, não há regra de desempate para quem acaba residente nos dois países.
Roteiro em sete passos
- Defina o objetivo: operação, imóvel, holding ou mudança pessoal.
- Decida quem investe: você como pessoa física ou sua empresa brasileira — as regras brasileiras são diferentes.
- Escolha a estrutura colombiana (SAS, sucursal ou investimento direto).
- Planeje a canalização antes de enviar qualquer valor.
- Simule a carga total, incluindo os 48% sobre lucros distribuídos e a tributação no Brasil.
- Monte o calendário de obrigações nos dois países, incluindo DIRPF e CBE.
- Revise o plano sempre que houver novidade sobre o tratado ou sobre o PL 004 de 2026.
Estrutura, registro cambial e tributação nos dois países precisam ser pensados juntos desde o início. Se quiser apoio no lado colombiano, podemos ajudar.
Fale conosco
A The Colombian Accountant ajuda investidores e empresas estrangeiras com declarações de imposto de renda na Colômbia, abertura de empresas e obrigações contábeis do dia a dia. Peça seu orçamento com preço fixo.
Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.