Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: residentes no Brasil (pessoas físicas e empresas) com imóveis, participações societárias ou contas bancárias na Colômbia
Quem compra um apartamento em Medellín, abre uma SAS em Bogotá ou mantém dinheiro numa conta colombiana costuma pensar primeiro nas regras da Colômbia. Mas, para um residente no Brasil, existe uma segunda camada de obrigações que nada tem a ver com Bogotá: a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil. Este artigo explica quem precisa declarar, o que entra na conta, como a CBE se relaciona com a declaração de imposto de renda e quais cuidados tomar do lado colombiano para que os números batam.
O que é a CBE e quem está obrigado
A CBE é uma declaração de natureza cambial e estatística, apresentada ao Banco Central do Brasil (BCB). Ela não é um tributo e não substitui a declaração anual de imposto de renda à Receita Federal. São duas obrigações separadas, com órgãos, prazos e penalidades diferentes.
Estão obrigados os residentes no Brasil, pessoas físicas e pessoas jurídicas, que tenham bens e valores no exterior totalizando US$ 1.000.000 ou mais em 31 de dezembro. O limite considera o conjunto dos ativos no exterior, não cada país isoladamente. Se você tem um imóvel na Colômbia, uma conta nos Estados Unidos e ações em Portugal, tudo é somado.
Para ter uma referência em pesos: à TRM de 7 de outubro de 2026 (COP 3.216,01 por dólar), US$ 1.000.000 equivalem a cerca de COP 3,2 bilhões. É um patamar alto para um único apartamento, mas facilmente alcançável quando se somam um imóvel de padrão elevado, o capital de uma empresa operacional e aplicações financeiras.
Prazos e periodicidade
- CBE anual: para a data-base de 31/12/2025, a janela de entrega foi de 15/02/2026 a 05/04/2026. O Banco Central divulga a janela de cada ano; confirme o calendário da próxima data-base no site do BCB.
- CBE trimestral: pode ser exigida de quem tem ativos no exterior a partir de US$ 100.000.000. Para a maioria dos investidores individuais, é uma hipótese remota.
Multas
As penalidades por não entregar, entregar fora do prazo ou prestar informações incorretas vão de R$ 2.500 a R$ 250.000, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos. Para quem está perto do limite, vale a regra prática: na dúvida, declare.
Quais ativos colombianos entram na CBE
Praticamente tudo o que um brasileiro costuma ter na Colômbia conta para o limite e deve ser informado quando a obrigação existir:
| Ativo na Colômbia | Entra na CBE? | Observação |
|---|---|---|
| Imóvel residencial ou comercial | Sim | Inclui imóveis comprados para aluguel ou uso próprio |
| Ações ou quotas de SAS, Ltda ou S.A. | Sim | Participação direta de pessoa física ou de empresa brasileira |
| Contas bancárias em pesos ou dólares | Sim | Saldo em 31 de dezembro |
| Aplicações financeiras locais | Sim | CDTs, fundos e investimentos similares |
| Empréstimos concedidos a terceiros na Colômbia | Sim | Créditos também são capitais no exterior |
Os critérios de avaliação de cada categoria seguem as instruções do Banco Central para cada data-base. Não presuma que o valor a informar é o mesmo que aparece na escritura colombiana ou no balanço da SAS sem conferir as regras vigentes com seu contador.
CBE não é declaração de imposto de renda
Um erro frequente é achar que, por ter informado o imóvel colombiano na CBE, a obrigação com a Receita Federal está cumprida, ou o contrário. Não está. A CBE vai para o Banco Central; a declaração anual de ajuste (DIRPF) vai para a Receita. Os bens no exterior também devem ser informados na ficha de bens e direitos da DIRPF, segundo as regras da Receita para cada exercício. Confirme os limites, os códigos e a forma de preenchimento com seu contador.
Além disso, desde 1º de janeiro de 2024 vale a Lei 14.754/2023, que tributa rendimentos de aplicações financeiras no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, incluindo dividendos de empresas estrangeiras, à alíquota de 15% na declaração anual, em ficha própria, pelo regime de caixa. Ganhos cambiais entram no cálculo e perdas podem ser compensadas com ganhos da mesma natureza. Se a sua SAS colombiana distribuir lucros, esse é o enquadramento de partida; os detalhes estão no nosso guia sobre dividendos da Colômbia para o Brasil.
Para empresas brasileiras com controladas na Colômbia, a referência é a Lei 12.973/2014: os lucros da controlada são tributados no Brasil (IRPJ/CSLL) quando apurados em balanço, independentemente de distribuição. Por isso, os números da subsidiária precisam estar organizados e reconciliados.
O lado colombiano: o registro que dá sustentação aos números
A CBE informa ao Banco Central do Brasil o que você tem lá fora. Mas, para que esses ativos sejam realmente seus de forma utilizável, inclusive para repatriar o dinheiro um dia, o investimento precisa estar registrado na Colômbia.
Na Colômbia, o investimento estrangeiro se registra pela canalización (canalização): os recursos devem entrar por um intermediario del mercado cambiario (IMC, um banco ou outra entidade autorizada a operar câmbio) ou por uma conta de compensação registrada. Feita corretamente, a declaração de câmbio é o registro; não há um formulário separado a preencher depois.
Dois pontos merecem destaque para quem compra imóvel:
- Comprar imóvel na Colômbia é, em si, investimento estrangeiro direto (Decreto 1068, Art. 2.17.2.2.1.2(a)(iii)) e precisa ser registrado.
- Se o registro não for feito, o investidor continua dono do imóvel ou das ações, mas não tem direito legal de remeter o dinheiro para fora, além de ficar sujeito a multa de até 200% do valor da infração e a uma possível proibição de 1 a 5 anos de operar câmbio.
Ou seja: o imóvel aparece na sua CBE, mas, sem canalização, o dinheiro da venda pode ficar preso na Colômbia. Explicamos o processo em detalhe no artigo sobre registro de investimento estrangeiro no Banco de la República e no guia para comprar imóvel na Colômbia sendo brasileiro.
E o imposto sobre o patrimônio colombiano?
Quem tem ativos relevantes na Colômbia deve lembrar que o impuesto al patrimonio (imposto sobre o patrimônio) alcança não residentes sobre ativos colombianos detidos diretamente. Para 2026, o limite é de 72.000 UVT, ou COP 3.770.928.000 (cerca de US$ 1,17 milhão à TRM de 7 de outubro de 2026), medido sobre o patrimônio líquido em 1º de janeiro. Note que esse limite fica na mesma faixa do patamar da CBE: um brasileiro com patrimônio direto na Colômbia perto de US$ 1 milhão deve olhar as duas obrigações ao mesmo tempo. Como as regras desse tributo mudaram muito entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, confirme a situação antes de agir.
Checklist prático para a próxima CBE
- Some todos os ativos no exterior em 31 de dezembro, não só os colombianos. Se o total chegar a US$ 1.000.000, a CBE é obrigatória.
- Reúna a documentação colombiana: escritura e certificado de tradição do imóvel, certificado da Câmara de Comércio da SAS, extratos bancários de 31 de dezembro e balanço da empresa.
- Confira a canalização: tenha em mãos as declarações de câmbio ou os comprovantes do IMC de cada entrada de recursos na Colômbia.
- Reconcilie CBE e DIRPF: os mesmos bens precisam aparecer de forma coerente nas duas declarações, ainda que os critérios de valor possam diferir.
- Verifique a janela do BCB para a data-base de 31/12/2026 assim que for divulgada; a de 2026 terminou em 5 de abril.
- Avalie a situação de residência: se você está de mudança para a Colômbia, a obrigação de CBE se aplica a residentes no Brasil. Veja como fazer a saída definitiva do Brasil corretamente.
E se eu me mudar para a Colômbia?
A CBE é obrigação de residentes no Brasil. Quem deixa de ser residente, com a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva entregues, sai do escopo pelas regras brasileiras. Mas, ao se tornar residente fiscal na Colômbia, surgem obrigações espelhadas do lado colombiano: o residente declara renda mundial e, conforme o valor, deve apresentar a declaración de activos en el exterior sobre os bens que ficaram no Brasil. Tratamos disso no artigo sobre a declaração de ativos no exterior na Colômbia.
O cenário mais arriscado é o intermediário: alguém que passa longos períodos na Colômbia sem encerrar a residência no Brasil. Nesse caso, pode acumular obrigações dos dois lados e, como a convenção para eliminar a dupla tributação entre Brasil e Colômbia ainda não está em vigor (aprovada pelo Congresso brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 193, de 2 de setembro de 2025, mas listada pela DIAN como “No vigente” em outubro de 2026), não existe critério de desempate de residência.
Se você precisa organizar a documentação colombiana que sustenta a sua CBE, como registro de investimento, balanços da SAS e declarações locais, podemos ajudar com a parte colombiana; a entrega da CBE e da DIRPF deve ser feita com o seu contador no Brasil.
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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.