Dados verificados em 7 de outubro de 2026 · Aplica-se a: sociedades colombianas (SAS, Ltda, S.A.) e subsidiárias de empresas brasileiras, ano gravável 2025 e planejamento para 2026
Para uma empresa brasileira que avalia abrir uma subsidiária na Colômbia, a primeira pergunta costuma ser: quanto de imposto de renda a operação vai pagar? A resposta curta é 35%, uma alíquota próxima da carga combinada brasileira. Mas há sobretaxas setoriais, uma taxa mínima de 15% sobre o lucro contábil, regimes especiais e um ambiente legislativo que mudou muito entre dezembro de 2025 e setembro de 2026. Este guia organiza o que está em vigor, o que é apenas proposta e como isso conversa com a tributação no Brasil.
A lei em vigor: Ley 2277 de 2022
Antes de qualquer número, um alerta de contexto. Em 2025 e 2026, a Colômbia viveu uma sequência de reformas rejeitadas, decretos de emergência derrubados pela Corte Constitucional e projetos de lei novos. Em 20 de julho de 2026 foi apresentado o Proyecto de Ley 004 de 2026, que, entre outras coisas, propõe uma alíquota permanente de 50% para o setor financeiro e retenção de 30% sobre dividendos pagos a não residentes. Esse projeto ainda tramita no Congresso e não é lei. A norma efetivamente em vigor continua sendo a Ley 2277 de 2022, e é com base nela que este artigo foi escrito.
As alíquotas do imposto de renda de pessoas jurídicas
| Situação | Alíquota | Observação |
|---|---|---|
| Regra geral | 35% | Inalterada para 2026 |
| Instituições financeiras | 40% (35% + 5 pontos) | 2023–2027, para renda a partir de 120.000 UVT |
| Geração hidrelétrica | 38% (35% + 3 pontos) | 2023–2026 |
| Petróleo e carvão | 35% + pontos adicionais | Conforme o percentil de preço |
| Usuários de zona franca (zona franca) | 20% | Taxa preferencial, com requisitos |
No caso das zonas francas, a exigência de um plano de internacionalização tem uma exceção importante: a Sentencia C-384/23 preservou os usuários qualificados antes de 13 de dezembro de 2022, que mantêm os 20% sem plano. Para novos projetos, as condições devem ser analisadas com cuidado.
A taxa mínima de tributação (TTD) de 15%
A Ley 2277 criou a tasa mínima de tributación (TTD, taxa mínima de tributação): um piso de 15% sobre o lucro contábil (lucro financeiro). Em termos simples, se a combinação de deduções, rendas isentas e benefícios fizer o imposto efetivo da empresa ficar abaixo de 15% do lucro contábil ajustado, a empresa paga um imposto adicional até atingir esse piso.
Para uma subsidiária operacional comum, que paga 35% sobre uma base próxima ao lucro contábil, a TTD raramente morde. Ela importa mais para empresas com incentivos, rendas isentas relevantes ou grandes diferenças entre contabilidade e base fiscal. A fórmula tem vários ajustes; faça a conta antes de contar com um benefício.
O Regime Simple não é, em geral, para você
A Colômbia tem um regime simplificado, o Régimen Simple de Tributación (RST), com teto de 100.000 UVT de receita, que substitui o imposto de renda, o ICA consolidado e o imposto ao consumo, mas não o IVA. Para o investidor brasileiro, o ponto central é que o RST em geral não está disponível quando há um não residente envolvido. Confirme o seu caso antes de planejar com ele.
Calendário do AG2025 e formulário
As pessoas jurídicas declaram no Formulario 110. O calendário do ano gravável 2025, definido pelo Decreto 2229 de 2023, foi o seguinte:
| Contribuinte | Etapa | Prazo em 2026 |
|---|---|---|
| Grandes contribuyentes | Primeira parcela (20%) | 10 a 23 de fevereiro |
| Grandes contribuyentes | Declaração + segunda parcela | 13 a 24 de abril |
| Grandes contribuyentes | Terceira parcela | 10 a 24 de junho |
| Demais pessoas jurídicas | Declaração + 50% | 12 a 26 de maio |
| Demais pessoas jurídicas | Segunda parcela | 9 a 23 de julho |
Esses prazos já passaram. O calendário do AG2026, a ser declarado em 2027, depende de nova regulamentação: acompanhe a publicação antes de programar o caixa.
Preços de transferência: atenção ao grupo brasileiro
Uma subsidiária de grupo brasileiro tem, por definição, operações com partes vinculadas: serviços da matriz, empréstimos, royalties, compra de mercadorias. As obrigações de preços de transferência colombianas dependem de limites em UVT:
- Formulario 120 (declaração informativa): patrimônio bruto acima de 100.000 UVT ou receita acima de 61.000 UVT;
- Documentação local (local file): operações acima de 45.000 UVT por tipo;
- Relatório país a país: grupos a partir de 81.000.000 UVT.
Pagamentos da SAS à matriz brasileira também sofrem retenção na fonte colombiana, de 20% para serviços técnicos, consultoria e royalties, por exemplo, e de 33% para taxas de administração. Veja retenção na fonte em pagamentos da Colômbia para o Brasil.
Do lucro ao dividendo: os 48%
O imposto corporativo é só a primeira camada. Quando a SAS distribui lucros a um sócio não residente, aplica-se retenção de 20% (Art. 245 ET, elevado de 10% pela Ley 2277). Somando as camadas, a carga total sobre o lucro distribuído chega a 48%: para distribuir COP 100.000.000, a empresa precisa ter lucrado COP 153.846.154, pagando COP 53.846.154 de imposto corporativo, e o sócio sofre retenção de COP 20.000.000.
Se o lucro não foi tributado na empresa, a retenção é de 35% primeiro e 20% sobre o restante, chegando aos mesmos 48%. Não é uma penalidade, é um equalizador. A consequência prática: um benefício fiscal na empresa, como a taxa de zona franca, não sobrevive à distribuição. Incentivo e política de dividendos são uma única decisão. Detalhes em dividendos da Colômbia para o Brasil.
Comparação com o Brasil
No Brasil, a carga combinada do imposto de renda corporativo é de 34% (IRPJ + CSLL) no regime geral. A Colômbia, com 35%, está no mesmo patamar. Isso tem uma consequência importante para empresas brasileiras com controladas colombianas.
Pela Lei 12.973/2014, os lucros das controladas no exterior são tributados no Brasil (IRPJ/CSLL) quando apurados em balanço, independentemente de distribuição, com possibilidade de crédito do imposto pago no exterior, dentro de limites. Como a alíquota colombiana de 35% é próxima ou superior à brasileira, o crédito tende a cobrir boa parte do imposto brasileiro sobre esses lucros. Mas os limites de crédito, as regras de consolidação e o diferimento têm condições próprias: confirme o cálculo com seu contador no Brasil. A comparação entre estruturas está em SAS ou sucursal de empresa brasileira na Colômbia.
Vale lembrar que a convenção Brasil–Colômbia foi aprovada pelo Brasil, mas, em outubro de 2026, a DIAN a lista como “No vigente”. As reduções de retenção previstas nela ainda não se aplicam.
Outros tributos que pesam na conta
- ICA (impuesto de industria y comercio, imposto municipal sobre a receita): de 2 a 7 por mil para atividades industriais e de 2 a 10 por mil para comerciais e de serviços, conforme o município; em Bogotá, de 4,14 a 13,8 por mil.
- GMF (gravamen a los movimientos financieros, o “4×1000”): 0,4% sobre saques e movimentações financeiras.
- Imposto sobre o patrimônio de emergência: os Decretos 173 e 240 de 2026 instituíram um imposto sobre o patrimônio para pessoas jurídicas a partir de 200.000 UVT, com alíquotas de 0,50% e 1,6% (Formulario 425). A Sentencia C-191 de 2026 restringiu seu alcance, e o Auto A-533 de 2026 suspendeu a segunda parcela para ESAL e entidades em liquidação. Situação em setembro de 2026; confirme antes de agir. Mais em imposto sobre o patrimônio na Colômbia.
Checklist para a subsidiária colombiana
- Modele o imposto a 35% e verifique se algum benefício pode acionar a TTD de 15%.
- Planeje dividendos considerando a carga total de 48%, não só a retenção de 20%.
- Mapeie operações com a matriz e os limites de preços de transferência.
- Alinhe o resultado colombiano com a apuração da Lei 12.973 no Brasil.
- Acompanhe o PL 004 de 2026, sem tratá-lo como lei.
Se a sua empresa está estruturando a operação colombiana, podemos ajudar com a constituição da SAS e as declarações locais; veja a tabela de honorários fixos na página de preços (em inglês).
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Este artigo tem caráter informativo geral e não constitui assessoria tributária ou jurídica. A legislação tributária colombiana mudou de forma significativa entre dezembro de 2025 e setembro de 2026, e algumas regras descritas aqui dependem de projetos de lei ou processos judiciais em andamento. As regras brasileiras citadas devem ser confirmadas com seu contador no Brasil. Confirme sua situação com um profissional antes de agir.